Artigo 54 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.710 de 08 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 54
A execução orçamentária dos investimentos do Orçamento Fiscal ocorrerá de forma regionalizada.
A execução orçamentária dos investimentos do Orçamento Fiscal ocorrerá de forma regionalizada.