Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.710 de 08 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.
A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize operações de crédito para refinanciamento da dívida.