Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.710 de 08 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 34
Conforme o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, os créditos suplementares e especiais ao Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado serão abertos por decreto do Governador do Estado, respeitados os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. Seção IV Das Vedações