Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.710 de 08 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado será composto pela programação de investimentos de cada empresa em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais, indicando para cada um o detalhamento das aplicações e a fonte de recurso.
Parágrafo único
As empresas controladas pelo Estado publicarão e manterão, nas suas páginas oficiais na internet, relatório trimestral dos investimentos realizados, com o mesmo detalhamento previsto no caput.