Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.710 de 08 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 28
As entidades de direito privado que receberem transferências de recursos públicos por meio de convênio, termo de parceria ou instrumento congênere ficam submetidas à fiscalização dos órgãos de controle do Estado. Subseção IV Dos Precatórios e Sentenças Judiciais