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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.676 de 21 de julho de 2008

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-265 que liga o Município de Divino à BR-116. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominado Walter Luiz da Silva o trecho da Rodovia MG-265 que liga o Município de Divino à BR-116.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.676 de 21 de julho de 2008