Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.672 de 16 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Instituição Social Efraim, com sede no Município de Sarzedo .
Fica declarada de utilidade pública a entidade Instituição Social Efraim, com sede no Município de Sarzedo .