Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.670 de 16 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Coromandel, com sede no Município de Coromandel.
Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Coromandel, com sede no Município de Coromandel.