Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.668 de 16 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural e Urbana do Distrito de Monsenhor Izidro - Acrumi -, com sede no Município de Itaverava.