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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.647 de 14 de julho de 2008

Declara de utilidade pública a entidade Ação Social Nossa Senhora Aparecida do Mantiqueira - Creche Benedita Hilídia da Silva Rezende, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Nossa Senhora Aparecida do Mantiqueira - Creche Benedita Hilídia da Silva Rezende, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.647 de 14 de julho de 2008