Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.640 de 14 de julho de 2008
Declara de utilidade pública a entidade Movimento Social Vida Feliz, com sede no Município de Janaúba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.