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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.625 de 08 de julho de 2008

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Educacional Paraisense, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Educacional Paraisense, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.625 de 08 de julho de 2008