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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.600 de 01 de julho de 2008

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Art. 7º

São signatários do Acordo de Resultados os dirigentes máximos do acordante, de cada um dos acordados e das demais partes intervenientes, quando houver.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 17.600 /2008