Artigo 51, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.600 de 01 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 51
Ficam revogados:
I
a Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003; e
II
o art. 52 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993.
Ficam revogados:
a Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003; e
o art. 52 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993.