JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.600 de 01 de julho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Ficam revogados:

I

a Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003; e

II

o art. 52 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993.

Art. 51, II da Lei Estadual de Minas Gerais 17.600 /2008