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Artigo 41 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.600 de 01 de julho de 2008

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Art. 41

O disposto no § 2º do art. 19 não se aplica aos benefícios de que trata o inciso IV do caput do mesmo artigo concedidos por meio de Acordo de Resultado celebrado até a data de publicação desta Lei.

Art. 41 da Lei Estadual de Minas Gerais 17.600 /2008