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Artigo 39 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.600 de 01 de julho de 2008

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Art. 39

Na hipótese de o Estado apresentar déficit fiscal, não haverá pagamento de Prêmio por Produtividade no exercício seguinte.

Art. 39 da Lei Estadual de Minas Gerais 17.600 /2008