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Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.600 de 01 de julho de 2008

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Art. 36

Compete à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, de que trata a Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, verificar o cumprimento dos requisitos e limites previstos nesta lei e autorizar o pagamento do Prêmio por Produtividade.

Art. 36 da Lei Estadual de Minas Gerais 17.600 /2008