Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.600 de 01 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os recursos a serem destinados ao órgão ou à entidade para o pagamento de Prêmio por Produtividade nos termos desta seção serão calculados após o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, e distribuídos entre os servidores, na forma de regulamento. Seção IV Do Procedimento para Pagamento do Prêmio por Produtividade