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Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.600 de 01 de julho de 2008

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Art. 34

Os recursos a serem destinados ao órgão ou à entidade para o pagamento de Prêmio por Produtividade nos termos desta seção serão calculados após o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, e distribuídos entre os servidores, na forma de regulamento. Seção IV Do Procedimento para Pagamento do Prêmio por Produtividade

Art. 34 da Lei Estadual de Minas Gerais 17.600 /2008