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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.600 de 01 de julho de 2008

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Art. 3º

Na implementação do Acordo de Resultados, serão observados os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 17.600 /2008