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Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.600 de 01 de julho de 2008

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Art. 25

O Prêmio por Produtividade poderá ser pago com recursos provenientes da receita corrente líquida, nos termos da Seção II deste Capítulo, ou da ampliação real de receitas, nos termos da Seção III deste Capítulo. Seção II Da Concessão de Prêmio por Produtividade com Base na Receita Corrente Líquida

Art. 25 da Lei Estadual de Minas Gerais 17.600 /2008