JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.600 de 01 de julho de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Caberá à SEPLAG analisar e aprovar a ampliação da autonomia a ser conferida ao acordado, tendo em vista as metas fixadas.

Art. 22 da Lei Estadual de Minas Gerais 17.600 /2008