Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.600 de 01 de julho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 22
Caberá à SEPLAG analisar e aprovar a ampliação da autonomia a ser conferida ao acordado, tendo em vista as metas fixadas.
Caberá à SEPLAG analisar e aprovar a ampliação da autonomia a ser conferida ao acordado, tendo em vista as metas fixadas.