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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.600 de 01 de julho de 2008

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Art. 12

Serão definidos em decreto os critérios para a atribuição de conceito satisfatório ou insatisfatório na Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 17.600 /2008