Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.590 de 20 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Anexo III da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
O Anexo III da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.