Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.577 de 17 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros Ipanema, Santa Rosa e Cia., com sede no Município de Igarapé.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros Ipanema, Santa Rosa e Cia., com sede no Município de Igarapé.