Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.574 de 17 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Fraternidade Feminina Clube das Acácias Luz e Humanidade, com sede no Município de Patrocínio.