Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.564 de 17 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Dom Viçoso, com sede nesse Município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Dom Viçoso, com sede nesse Município.