Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.557 de 13 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Monte Sião e Adjacências, com sede no Município de Montes Claros.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Monte Sião e Adjacências, com sede no Município de Montes Claros.