Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.754 de 30 de dezembro de 1957
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$7.113,50. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.
Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$7.113,50 (sete mil, cento e treze cruzeiros e cinquenta centavos), com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender ao pagamento com aquisição de material de higiene, expediente e despesas postais e telegráficas de exercícios anteriores, a saber: Judite Figueiredo Freire - Diretora do Grupo Escolar "Dr. Sá Brito", de Boa Esperança - Exercício de 1953 - Cr$1.360,30. Honorina de Medeiros Guimarães - Diretora do Grupo Escolar "Botelho Reis", de Leopoldina - Exercício de 1953 - Cr$1.881,10. Maria de Lourdes Silva Carvalho - Diretora do Grupo Escolar "Cel. Francisco P. de Carvalho", de Oliveira Fortes - Exercício de 1956 - Cr$173,00. Nair Gomes (Irmã) - Diretora das Escolas Reunidas "Luiza de Marilac", de Serro - Exercício de 1956 - Cr$331,90. Avia Teresa de Morais - Diretora do Grupo Escolar "Belmiro Braga", de Boa Esperança - Exercício de 1956 - Cr$1.680,00. Adelina de Carvalho - Diretora do Grupo Escolar "Adelino Maciel", de Guimarania, município de Patos de Minas - Exercício de 1954 - Cr$311,60. Adelina de Carvalho - Diretora do Grupo Escolar "Adelino Maciel", de Guimarania, município de Patos de Minas - Exercício de 1955 - Cr$651,60. Adelina de Carvalho - Diretora do Grupo Escolar "Adelino Maciel", de Guimarania, município de Patos de Minas - Exercício de 1956 - Cr$724,00. Total - Cr$7.113,50.
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault Tristão Ferreira da Cunha