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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.539 de 11 de junho de 2008

Declara de utilidade pública a Associação para Valorização Ambiental e Social Cachoeirense, com sede no Município de Cachoeira de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação para Valorização Ambiental e Social Cachoeirense, com sede no Município de Cachoeira de Minas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.539 de 11 de junho de 2008