Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.518 de 09 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Resgatando Vidas, com sede no Município de Juiz de Fora.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Resgatando Vidas, com sede no Município de Juiz de Fora.