Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.514 de 09 de junho de 2008

Declara de utilidade pública a Associação Itabirana de Handebol, com sede no Município de Itabira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Itabirana de Handebol, com sede no Município de Itabira.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.514 de 09 de junho de 2008