Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.471 de 08 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Assistencial e Educacional São João Batista, com sede no Município de Viçosa.
Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Assistencial e Educacional São João Batista, com sede no Município de Viçosa.