Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.447 de 17 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada José Aparecido de Oliveira a rodovia que liga o Município de Conceição do Mato Dentro ao Município do Serro.
Fica denominada José Aparecido de Oliveira a rodovia que liga o Município de Conceição do Mato Dentro ao Município do Serro.