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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.432 de 08 de abril de 2008

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Nossa Senhora de Fátima, com sede no Município de Rubelita. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Nossa Senhora de Fátima, com sede no Município de Rubelita.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.432 de 08 de abril de 2008