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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.743 de 30 de dezembro de 1957

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento Jurídico do Estado o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1958, para atender ao pagamento de despesas postais, telegráficas e telefônicas, relativas ao exercício de 1956.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.743 /1957