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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.739 de 30 de dezembro de 1957

Considera de utilidade pública o Instituto do Povo de Mantena, com sede em Mantena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.


Art. 1º

- Fica considerado de utilidade pública o Instituto do Povo de Mantena, com sede no distrito de Mantena.

Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.739 de 30 de dezembro de 1957