Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.739 de 30 de dezembro de 1957
Considera de utilidade pública o Instituto do Povo de Mantena, com sede em Mantena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.