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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.381 de 01 de abril de 2008

Declara de utilidade pública o Aeroclube de Montes Claros - Escola de Aviação Flammarion Wanderley, com sede no Município de Montes Claros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Aeroclube de Montes Claros - Escola de Aviação Flammarion Wanderley, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.381 de 01 de abril de 2008