Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.738 de 30 de dezembro de 1957
Reconhece de utilidade pública a “Associação Estudantil de Melhoramentos do Progresso”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.