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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.738 de 30 de dezembro de 1957

Reconhece de utilidade pública a “Associação Estudantil de Melhoramentos do Progresso”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.


Art. 1º

É reconhecida de utilidade pública a "Associação Estudantil de Melhoramentos do Progresso", sediada em Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.738 de 30 de dezembro de 1957