Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.375 de 26 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação e Reintegração Social Renascer, com sede no Município de Conceição dos Ouros.
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação e Reintegração Social Renascer, com sede no Município de Conceição dos Ouros.