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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.737 de 30 de dezembro de 1957

Considera de utilidade pública a Orquestra Sinfônica Mineira (O. S. M.), com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.


Art. 1º

- Fica considerada de utilidade pública a Orquestra Sinfônica Mineira (O. S. M.), com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.737 de 30 de dezembro de 1957