Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.737 de 30 de dezembro de 1957
Considera de utilidade pública a Orquestra Sinfônica Mineira (O. S. M.), com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1957.