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Artigo 32, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.348 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 32

– O Grupo Coordenador do Fiit será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede –, que o presidirá;

II

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

III

Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

IV

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;

V

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg. (Artigo com redação dada pelo art. 109 da Lei nº 23.304, de 30/5/2019, em vigor a partir de 30/6/2019.)