Artigo 32, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.348 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Grupo Coordenador do Fiit será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede –, que o presidirá;
II
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
III
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
IV
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;
V
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg. (Artigo com redação dada pelo art. 109 da Lei nº 23.304, de 30/5/2019, em vigor a partir de 30/6/2019.)