Artigo 31, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.348 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Fiit terá como órgão gestor a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – e como agente executor e financeiro a Fapemig. (Caput com redação dada pelo art. 109 da Lei nº 23.304, de 30/5/2019, em vigor a partir de 30/6/2019.)
Parágrafo único
– (Vetado).