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Artigo 31, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.348 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 31

– O Fiit terá como órgão gestor a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede – e como agente executor e financeiro a Fapemig. (Caput com redação dada pelo art. 109 da Lei nº 23.304, de 30/5/2019, em vigor a partir de 30/6/2019.)

Parágrafo único

– (Vetado).