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Artigo 27, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.348 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 27

– São recursos do FIIT:

I

dotações consignadas no orçamento fiscal do Estado e créditos adicionais;

II

recursos provenientes de operações de crédito interno e externo firmadas pelo Estado e destinadas ao FIIT;

III

doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

IV

recursos provenientes de outras fontes.