Artigo 27, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.348 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 27
– São recursos do FIIT:
I
dotações consignadas no orçamento fiscal do Estado e créditos adicionais;
II
recursos provenientes de operações de crédito interno e externo firmadas pelo Estado e destinadas ao FIIT;
III
doações, contribuições ou legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV
recursos provenientes de outras fontes.