Artigo 25, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.348 de 17 de janeiro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 25
– São requisitos para a concessão de financiamento com recursos do FIIT:
I
a aprovação, pela Fapemig, de projeto de criação e desenvolvimento de produtos e processos inovadores;
II
a comprovação da regularidade jurídica, fiscal e financeira do beneficiário;
III
a disponibilidade de recursos do FIIT.
Parágrafo único
– Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Fapemig analisará o mérito do projeto, sua viabilidade técnica, econômica e financeira, bem como o cumprimento da legislação aplicável.