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Artigo 25, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.348 de 17 de janeiro de 2008

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Art. 25

– São requisitos para a concessão de financiamento com recursos do FIIT:

I

a aprovação, pela Fapemig, de projeto de criação e desenvolvimento de produtos e processos inovadores;

II

a comprovação da regularidade jurídica, fiscal e financeira do beneficiário;

III

a disponibilidade de recursos do FIIT.

Parágrafo único

– Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Fapemig analisará o mérito do projeto, sua viabilidade técnica, econômica e financeira, bem como o cumprimento da legislação aplicável.