Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.317 de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Campo Belo, com sede no Município de Campo Belo.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Campo Belo, com sede no Município de Campo Belo.