Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.316 de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito Campestrinho, com sede no Município de Andradas.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Distrito Campestrinho, com sede no Município de Andradas.