Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.314 de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hélio Amaral, com sede no Município de Caratinga.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Hélio Amaral, com sede no Município de Caratinga.