Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.312 de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a entidade Montreanil Esporte Clube, com sede no Município de Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Montreanil Esporte Clube, com sede no Município de Belo Horizonte.