Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.311 de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Liga Patense de Ciclismo, com sede no Município de Patos de Minas.
Fica declarada de utilidade pública a Liga Patense de Ciclismo, com sede no Município de Patos de Minas.